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Como Se Adequar a Nova Lei de Proteção LGPD

10 de dezembro de 2020

O Que é, e Como Se Adequar a Nova Lei de Proteção LGPD

 

Você já deve ter ouvido falar da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Com o sancionamento desta lei no dia 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, o Brasil passa a  integrar o rol dos países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados pessoais.

 

Todas as empresas precisam se adequar a esta nova lei que começou a vigorar em agosto de 2020.

 

Com o crescimento das atividades digitais, esta lei se torna mais do que nunca imprescindível para todos,  vai requerer um certo cuidado por parte das empresas, dedicação para adaptação às novas regras, mas com certeza todos sairão ganhando.

 

Quais Setores Deverão Se Adaptar à LGPD?

 

Não importa o setor.

 

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: 

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. (Fonte: Serpro)

 

O Que é a Lei LGPD?

 

É a Lei Geral de Proteção de Dados que  dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou  jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

O Que São Considerados Dados Pessoais Segundo a LGPD?

 

Observe que para a LGPD, informações pessoais vão muito além de nome, endereço CPF e RG.

 

Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: 

 

Por exemplo:

 

Informações básicas:

 

Nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial.

 

A nova lei também engloba como informação pessoal:

 

Localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

 

Como Se Adequar a Nova Lei LGPD?

 

Seguem algumas sugestões para  adequação da empresa à nova Lei LGPD:

 

  • Nomeie um encarregado – Dependendo do volume de dados tratados pela empresa, ele será a pessoa designada a interagir com o público e com a ANDP.  

 

  • Defina quais serão as bases jurídicas que deverão ser consideradas para se tratar os dados pessoais.

 

  • Identifique e Organize os dados pessoais dando uma maior atenção àqueles que requerem um cuidado mais específico, (como os pessoais sensíveis e sobre crianças e adolescentes).
  • Sempre informar  ao titular, antes de efetuar o tratamento, as finalidades da ação (compatíveis com a função pública do órgão), os dados recolhidos, os destinatários dos dados e os direitos dele em matéria de proteção de dados.

 

  • Caso o seu site por qualquer motivo recolha dados pessoais, informe claramente como e quando estes dados serão recolhidos e sempre peça autorização antes de qualquer coisa.

Instale um banner informando sobre o uso de cookies para armazenamento de dados pessoais com botões de: 

 

Concordo, Não Concordo e Definição de o que são os cookies.

 

  • Defina um plano com regras claras para formação e informação de todos os colaboradores ou prestadores de serviço conscientizando sobre a importância dos cuidados na coleta e armazenamento de dados pessoais. Tenha este plano em lugares visíveis ou de fácil acesso.

 

Em caso de qualquer dúvida, consulte a lei 13.709 e compreenda o que sua empresa precisa fazer para se adaptar.

 

O Serpro.gov disponibiliza um vídeo de 2 min onde esclarece rapidamente o que é a LGPD e sua função. Além de mais informações e orientações no próprio site.

 

Fique atualizado e evite levar multas.

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