11 de novembro de 2020
Este ano, devido a pandemia do Coronavírus, foi concedido ao empresário optante do Simples Nacional a possibilidade de não pagar a DAS com vencimento nos meses de abril, maio e junho postergando o pagamento para julho, agosto e setembro.
Quem optou por este benefício, teve no mês de julho 2 DAS para pagamento, a de vencimento abril e a de julho.
Como estamos falando de um ano totalmente atípico entendemos que alguns possam ter enfrentado dificuldades no momento de realizar o pagamento.
Por este motivo, decidimos escrever este post para esclarecer o que é o Regime Simples Nacional e quais as consequências para a empresa quando ocorre atraso ou não pagamento da DAS.
O Simples Nacional, é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que se aplica à microempresas e empresas de pequeno porte.
Em termos gerais quando a empresa adere ao Simples Nacional ela paga os tributos Municipais, Estaduais e Federais em um único pacote.
Este regime foi criado com o objetivo de facilitar o recolhimento das contribuições das médias e microempresas.
O Pagamento é Feito Através da DAS
DAS é a sigla abreviação da guia de pagamento, significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É a taxa unificada para recolhimento quando se trata do regime Simples Nacional, e unifica vários impostos, são eles:
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária.
Através desta guia, os valores são repassados automaticamente para as contas do Estado, Município e União .
O limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional, é para Pequenas empresas 4,8 milhões anuais e para MEI R$ 81 mil anuais.
As consequências do atraso ou não pagamento do Simples Nacional, vão desde a cobrança de multas e juros, até a exclusão ou desenquadramento do regime.
Saiba também que quando não há o pagamento, o pacote é desfeito, a Receita Federal cobra sua parte e encaminha a cobrança para cada Ente (Município, Estado, DF) também cobrar a sua separadamente.
Pode ocorrer também a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa.
Quando a empresa é desenquadrada do Simples passa um ano inteiro recolhendo no Regime de Lucro Presumido só podendo retornar ao Regime no ano seguinte se não houver nenhum débito em aberto.
Lucro presumido, é um regime que utiliza a presunção do lucro determinado por meio da aplicação de percentuais pré determinados de acordo a atividade da empresa.
Além dos impostos acima a empresa também pagará 20% de INSS patronal caso tenha folha de pagamento, inclusive pró-labore.
Fique Atento, como diria o velho ditado, ” É melhor Prevenir do que Remediar”.
Ainda há Tempo de Renegociar os Pagamentos das DAS Em Aberto.
Se você estiver com alguma parcela do Simples Nacional em atraso, não perca tempo, fale com o seu Contador veja as opções para negociação e parcelamento dos valores em atraso.
Evitando assim consequências maiores.
O melhor a fazer para evitar dores de cabeça e gastos desnecessários é a negociação e pagamento dos débitos dentro do mesmo ano.
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