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Tudo Sobre Registro de Marcas e Patentes

30 de setembro de 2020

Tudo Sobre Registro de Marcas e Patentes

 

Descubra Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Marcas e Patentes.

Separamos as 12 Principais Perguntas e Respostas Sobre Registro de Marcas e Solicitação de Patentes

 

Sabe aquelas dúvidas que você sempre teve sobre registro de marcas?

 

Ou sobre o que é Patente?

 

Vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre registro de marcas e solicitação de patentes, e qual o papel de cada um dentro da sua empresa.

 

Entenda o que é Marca e o que é Patente quais os benefícios que cada uma delas poderá trazer para sua empresa e Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Registro de Marcas e Patentes.

 

Marcas e Patentes

 

Os termos Marcas e Patentes   geram sempre uma certa confusão entre eles, por isto decidimos escrever este post com as principais dúvidas que notamos no nosso dia a dia no escritório, onde lidamos com pessoas e dúvidas reais,  notamos que as dúvidas se repetem e algumas podem causar grandes confusões e inclusive prejuízo, pois a não compreensão dos termos pode levar a tomada de decisões equivocadas.

 

Então vamos lá:

 

1) O que é marca e o que é patente?

 

 

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de forma imediata, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.

 

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. 

 

É um direito de propriedade e exclusividade por um período determinado que será de até no máximo 20 anos.

 

Uma vez registrada, a marca torna-se propriedade de quem a registrou já a Patente a titularidade é temporária.

 

2) Posso patentear a minha marca?

Não, apesar de o termo “patentear marca” ter se tornado popular não se patenteia uma marca, a marca é registrada no INPI, o que faz que quem a registra se torne dono de fato da marca.

 

 

3) Tenho minha empresa aberta há anos, preciso ter o registro de marca?

 

 

Sim, com certeza pois somente quem detém o registro da marca é de fato o proprietário da marca.

 

 

4) Já tenho minha empresa aberta na Junta Comercial, preciso registrar minha marca?

 

 

O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual e protege somente a sua razão social.

 

 E a marca registrada no INPI, que tem abrangência nacional. 

 

Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

 

5) Não é minha marca é minha razão social, por que preciso registrar?

 

Há casos em que a razão social é uma, e o nome da marca é outro.  Se coincidir de utilizar o mesmo nome para ambos, este deverá ser registrado. Para torna-se marca registrada.

 

6) Se eu tiver algum problema, por usar o nome de alguma marca e ela já estiver registrada.  É só eu alterar o nome da minha empresa?

 

Se você utilizou o nome de alguma marca, e ela já estiver registrada.

 Você poderá até mudar o nome da empresa e/ou da marca, se ambos forem o mesmo.

Mas isso não evitará que  responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. 

Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além imediata retirada do nome da marca de todos os lugares, site, panfletos, cartões de visitas, redes sociais, etc.

 

7) Quais os tipos de patentes?

 

  • Patente de invenção (PI) 

 

 Pode ser produto, processo ou técnica que traga uma nova solução para uma determinada área mercadológica, mas tem que atender os seguintes requisitos: 

 

Novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial. 

 

Garantindo ao titular a exclusividade de exploração comercial da invenção, por 20 anos.

 

 

  • Modelo de Utilidade (MI)

 

 Consiste em um aperfeiçoamento de um produto já existente.

 

É aquela que altera um modelo de um objeto ou parte dele, revelando  uma nova forma ou utilização. Apresentando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

 

  • Certificado de Adição de Invenção (C)  

 

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta. 

 

É importante  compreender  que para patentear algum produto você não necessita necessariamente inventá-lo desde o zero. Para entender melhor sobre patentes, leia no nosso Blog o post, Como Aumentar o Faturamento da Sua Empresa Com o Registro de Patentes. 

 

 

8) Por quanto tempo a patente poderá ficar protegida?

 

A Patente é um direito de propriedade, estará protegida e você terá  exclusividade na exploração, por um período determinado  de até no máximo 20 anos.

 

9) Vi um equipamento fora do Brasil, e agora quero solicitar a patente dele aqui, eu posso?

 

Poder você pode,  porém será necessário a realização de uma pesquisa de anterioridade para saber se o equipamento já se encontra patenteado em algum país.

 

Se estiver, ainda há a possibilidade de solicitar a Patente por Modelo de Utilidade, no caso de você ter ideias para aprimoramento do equipamento.

 

10) Estou vendendo a minha invenção há 3 anos, agora quero proteger como patente, como eu faço?

 

Sua invenção já está no mercado sendo comercializada há 3 anos?

Então ela perdeu a novidade, extrapolou o Período de Graça, que permite a divulgação por no máximo 1 (um) ano antes de ingressar com a patente!

 

11) Existe um produto no mercado que eu modifiquei algumas coisas, posso patenteá-lo?

 

Será necessário a comprovação através de laudos técnicos para demonstrar as modificações e quais melhorias trará para o produto.

 

12) Para que serve o Desenho Industrial?

 

“Antes de saber para que serve, é interessante compreender o que é o Desenho Industrial.

 

De acordo com a  definição oficial de design industrial do Conselho Internacional das Organizações de Design Industrial (ICISD) proposta por Tomás Maldonado.

 

É uma atividade criativa que consiste na determinação das propriedades formais dos objetos que escolhemos para produzir industrialmente. 

 

Por propriedades formais dos objetos, não devemos apenas considerar as características externas do objeto; mas ter em conta especialmente as relações estruturais que fazem com que um objeto, ou um sistema de objetos, sejam uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produto como do consumidor”.

 

Serve para dar um diferencial aos produtos oferecidos pelas marcas tornando-as mais competitivas e exclusivas.

 

Agora que você já sabe Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Registro de Marcas e Patentes.

 

Você já registrou sua marca?

 

Ou acha que é possível patentear algum produto?

 

Se ainda não registrou sua marca e ficou com  alguma dúvida ou gostaria de saber se sua marca está disponível para registro?

 

Entre em contato faremos uma pesquisa rápida e sem compromisso assim você já fica sabendo se poderá registrar o nome que tem em mente.

 

Ou fale sobre o produto que você gostaria de patentear.

 

Talvez nosso time de especialistas possa te ajudar.

 

 

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