21 de novembro de 2019
Neste artigo vamos tentar esclarecer algumas dúvidas sobre este tema que parece injusto para alguns, apresentaremos também alguns exemplos para facilitar o entendimento.
Quando pensamos em abrir um negócio, muitas perguntas começam a surgir, a primeira delas é:
A partir do momento que você dá o seu nome civil à sua empresa, ele deixa de ser um nome e sobrenome civil para ser um nome comercial, ou seja, ele se torna uma marca e considerando que há muitas “Marias e muitos Josés” no mundo.
A resposta é sim, apesar do Registro de marca não ser obrigatório e o nome civil está assegurado pelo Direito Patronímico, você precisará fazer o registro de marcas junto ao INPI para evitar a concorrência desleal na sua área de atuação.
Já imaginou, você criando um e-commerce, abrindo uma loja ou até uma empresa de serviços, e está trabalhando tranquilamente, quando recebe uma ligação de um cliente insatisfeito com o produto ou serviço, e você resolve checar o seu banco de dados e não encontra nenhuma venda/informação sobre aquela pessoa que está ao telefone reclamando.
E, após algumas perguntas, você percebe que ele está procurando uma outra empresa, mas, como os nomes são bem parecidos, quando ele fez uma busca no Google, encontrou você achando que era outra empresa, daí você descobre que existe uma outra empresa trabalhando com a mesma marca que a sua. Pior, entregando um serviço ou produto de má qualidade, colocando a sua reputação perante os consumidores em risco.
Para facilitar o entendimento, apresento esta definição de marca retirada do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O que é marca?
“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
(Fonte: INPI)
Acho que esta definição é bem clara e ajuda a entender o explicado acima.
Com o crescimento do empreendedorismo no Brasil, vemos por exemplo muitos casos de receitas familiares que passaram de pais para filhos durante várias gerações e que agora algum membro da família decide transformá-la em um produto, e comercializá-la.
Sendo assim, nada mais justo do que homenagear aquele tataravô ou tataravó que nos presenteou com esta delícia e colocar o nome dele como marca do produto.
Concorda?
“Cuidado, vale comentar que conforme dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI não são registráveis como marca:
“Nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com o consentimento do titular e herdeiros”.
Esta norma tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo código civil.
Para a aplicação dessa norma legal, o examinador deverá formular exigência para o registro de nome civil, assinatura e imagem de terceiros (sendo notórios ou não).”
Ou seja, antes de fazer todo o investimento, converse com seus familiares, formalize o seu pedido e faça a sua homenagem.
Mas lembre-se de procurar um profissional capacitado para dar entrada no seu pedido de registro de marcas junto ao INPI, ele poderá esclarecer todas suas dúvidas e evitar dores de cabeça no futuro.
No Brasil temos vários casos famosos de marcas que são o nome da pessoa, um dos mais conhecidos, é o Magazine Luiza
Se você ficou interessado, e gostaria de se aprofundar mais no tema Registro de Marcas. Saber como é o processo, se é possível registrar sozinho ou necessita o apoio de um escritório especializado.
Recomendo a leitura no nosso post. 10 Principais Dúvidas Sobre Registro de Marcas, nele você poderá entender melhor como se desenvolve desde a solicitação até a concessão do pedido.
Qualquer outra dúvida, entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer bater um papo e esclarecer o que for preciso.
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