18 de setembro de 2020
Esta é uma grande e importante dúvida dos inventores e criadores ou daqueles que sabem como aprimorar um produto que já existe e gostariam de descobrir se este aprimoramento poderia ser patenteável?
Ou têm curiosidade para entender melhor o sistema de patentes?
Preparamos este post para esclarecer sobre o tema, explicar o fluxo do depósito de pedido de patentes, e o que fazer, qual a melhor forma de agir se você pretende patentear alguma criação.
Para entender se sua invenção é patenteável, primeiramente é preciso compreender, o que é Patente, quais os tipos de patentes e suas aplicações, desta forma você saberá se o que tem é patenteável e como agir para iniciar o processo de depósito de patentes .
Ter uma criação patenteada é o sonho de muitos inventores, uma grande realização profissional e o melhor é que esta realização traz benefícios não apenas para o seu inventor, mas para todo um setor e para o crescimento do país, a patente também é uma motivação para os inventores, que através deste sistema, poderão explorar comercialmente o seu invento.
Como diria Abraham Lincoln:
“O sistema de patentes, adiciona o combustível do interesse ao fogo dos gênios”
Eu acredito que para compreender a utilidade de algum recurso, e poder explorar seus benefícios da melhor maneira possível, é fundamental compreender e entender a fundo o que é, para que serve e para o que não serve.
No caso do sistema de patentes, esta clareza vai ajudar muito o inventor independente a se beneficiar dos diferentes tipos de patentes e inclusive a lucrar com a requisição de patentes.
Não, você não precisa necessariamente criar algo do zero para poder patentear, há um modelo que permite patentear o aprimoramento de algo tornando este produto melhor para o mundo e adquirindo direitos de exploração comercial .
É o tipo de Patente Modelo de Utilidade, com ele você aprimora algo que já existe tornando-o melhor, com novas funções ou recursos.
Segundo dados do Wikipédia, as primeiras patentes datam de 1421 em Florença, na Itália.
A primeira patente foi concedida a Felippo Brunelleschi e seu dispositivo para transportar mármore, e a segunda em 1449 na Inglaterra com John de Utynam ganhando o monopólio de 20 anos sobre um processo de produção de vitrais.
A primeira lei de patentes do mundo é então promulgada em 1474 em Veneza, já com a visão de proteger com exclusividade o invento e o inventor, concedendo licença para a exploração, reconhecendo os direitos autorais e sugerindo regras para a aplicação no âmbito industrial.
Como pode ver, este sistema é bem antigo, mas seu objetivo inicial que era incentivar os criadores e promover o desenvolvimento e o progresso trazendo reconhecimento e notoriedade não apenas para o seu criador, mas para o país, continua o mesmo.
Enquanto a Patente é um título de propriedade temporária, a marca, esta sim é registrada e o detentor do registro da marca torna-se dono sem que haja um prazo determinado para a propriedade do registro da marca.
Ouvimos com muita frequência no dia a dia no nosso escritório frases como:
Quero Patentear Minha Marca.
Ou, Quero Registrar Uma Patente
Patente é uma das formas mais antigas de proteção da propriedade industrial, é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
É um direito de propriedade e exclusividade por um período determinado que será de até no máximo 20 anos.
O termo “registrar uma patente” tornou-se popular e muito utilizado no dia a dia devido a sua similaridade com outro tema importante que também visa proteger os direitos e incentivar seus criadores, é o registro de marcas.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Segundo a nova lei de propriedade industrial lei 9.279, de 14.05.1996
A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
O pedido de patente, tem validade somente no país onde for depositado, porém a pesquisa para saber a disponibilidade da patente, é realizada no mundo todo, e caso já exista algo semelhante patenteado, o pedido não será concedido.
Para proteger uma invenção fora do Brasil, será necessário fazer um pedido internacional de patente.
O pedido é feito através do (PTC ) Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes desta forma sua patente estará protegida em qualquer um dos países contratantes
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, ou PCT, foi firmado em 19 de junho de 1970, em Washington, com a finalidade de desenvolver o sistema de patentes e de transferência de tecnologia. (Fonte: Wikipedia).
O Brasil é integrante do (PCT) desde 1978.
Um outro termo que pode gerar dúvidas, é o:
Contrato de Sigilo Industrial
Contrato de Sigilo Industrial, é um procedimento interno uma cláusula mencionada em um contrato que normalmente é feita entre empresas ou entre funcionários envolvidos em algum projeto com o intuito de guardar o segredo de alguma fórmula ou processo industrial são dois procedimentos completamente diferentes e o contrato não substitui a patente.
Como diz o velho ditado, o segredo é a alma do negócio.
Então, qual a melhor forma de agir no caso de você ter em suas mãos uma criação.
Entenda o Passo a Passo
Primeiramente, para saber se sua criação poderá ser patenteada, é preciso compreender após o entendimento de o que é Patente e seus tipos, se o seu invento se enquadra nesta explicação e é algo que pode ser patenteado.
Depois, será preciso realizar uma pesquisa de anterioridade para saber se o seu invento está patenteado em algum lugar do mundo. Esta pesquisa pode ser feita no site do INPI.
O Google também disponibiliza uma ferramenta muito interessante somente para Patentes, que é o: www.google.com/patents.
Não havendo nada semelhante, deverá ser preparado:
1) Conteúdo Técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo;
2) Requerimento – Preencher o Formulário FQ001 – “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI, de forma adequada com todas as informações solicitadas.
3) Pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU). (fonte INPI).
Sempre recomendamos o auxílio de um profissional capacitado e experiente, ele poderá esclarecer suas dúvidas e orientá-lo sobre os melhores procedimentos.
Trata-se de algo muito importante que poderá trazer uma grande mudança para sua vida e para a vida da sua empresa, é necessário tratar este tema com muita responsabilidade e comprometimento.
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