(11) 2306-7795 segunda à sexta das 8h às 18h. Verifique a disponibilidade da sua marca clique aqui para abrir o formulário de pesquisa

contatos
fale conosco (11) 2306-7795
envie uma mensagem [email protected]
pesquisa de marca clique e faça uma pesquisa gratuita
menu

Dúvidas Frequentes

Registrar uma marca ou patente é um processo que pode levar algum tempo. Dúvidas sempre surgem e é bom saber as questões mais comuns antes de entrar com o seu pedido.

1. O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

2. Como registrar?

Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia antes de se requerer o registro de marca para saber se existe algum impedimento qual é, marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca.

O pedido de registro de marca perante o INPI é feito pela internet, o protocolo é disponibilizado em até 24 horas.

3. A busca prévia é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o pedido de registro de marca, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

Gratuitamente classificamos e elaboramos um Estudo de Viabilidade de Registro onde, baseado em nossa experiência, determinamos a porcentagem de êxito na obtenção do registro.

4. Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim, você pode fazer o pedido de registro de marca diretamente no INPI e acompanhá-lo sem nenhum intermediário. Porém, verifica-se pelos processos iniciados pelo próprio requerente o alto índice de arquivamento pelos mais variados motivos, tais como, busca mal realizada, erro na classificação da atividade, erro quanto ao tipo de marca (produto, serviço, coletiva ou de certificação), erro na confecção da guia de recolhimento (GRU), etc. Lembramos que uma vez arquivado, seja qual for o motivo, não existe por parte do INPI a devolução do valor da taxa paga.

5. Já tenho meu registro na Junta Comercial, então já estou protegido?

O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual e somente protege a sua razão social e a marca registrada no INPI, que tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

6. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?

Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

7. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?

Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

8. Quais as vantagens de registrar sua marca?

Ter exclusividade na sua utilização em todo o território nacional;
Poder impedir a utilização de sinais idênticos ou semelhantes;
Licenciar o seu uso, mediante remuneração;
Ceder o registro, mediante remuneração;
Não correr o risco de ser obrigado a mudar sua marca e suspender a sua utilização;
Credibilidade junto ao mercado;
Fidelização de clientela ao servir de centro de referência e atratividade;
Ter garantido o investimento em propaganda e marketing;
Obter indenização pela utilização indevida por terceiros;
Incluir o valor da marca em seu capital social;

9. Como realizar o registro de marca?

Inicialmente é necessário efetuar uma busca de anterioridade para avaliar a viabilidade do pedido de registro de marca. É necessário verificar a existência de marcas iguais ou semelhantes no INPI que, eventualmente, possam impedir o registro.

A busca deve ser efetuada por um profissional especializado, para evitar o risco de solicitar o registro de uma marca que não será concedida em razão da existência de anterioridades. A busca deve considerar semelhança fonética, dobra de letras, tradução da marca quando estiver em idioma estrangeiro e, ainda, a afinidade entre produtos e serviços de classes diferentes.

Considerando que a marca não possua impedimentos legais, então o pedido de registro de marca pode ser solicitado.

10. Como obter o registro de marca?

Para obter o Registro de Marca é necessário formular um pedido ao orgão responsável do Governo Federal que apreciará este pedido com base nas normas legais. Inicialmente solicite uma "Busca Prévia" sem custo para verificar a disponibilidade da Marca pretendida.

Atualmente muitas pessoas e empresas agem livremente como intermediários no Registro de Marcas e Patentes mas sempre procure um Advogado Especializado para garantir sua tranquilidade no encaminhamento e manutenção de seu Pedido de Registro.

11. Quais os documentos necessários para solicitar o registro?

Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social, Declaração de Empresário, MEI* ou Estatuto Social, CNPJ, Logotipo (caso o tenha).

Pessoa Física: Cópia de Identidade Profissional, Exemplos: OAB, CREA, CRO, CRM, etc. CPF, Logotipo (caso o tenha).

12. Qual é o prazo de validade de um registro de marca?

No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência, caso contrário ele poderá perder a marca e se outra empresa solicitar o registro poderá usufruir de toda sua conquista de consumidores, pois certamente pensarão tratar-se de sua empresa.

13. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?

É difícil quantificar, mas sem o registro da marca o empresário vive em constante risco, pois se terceiros entrarem com o pedido de registro, poderão notificá-lo a cessar o uso da marca e se isso acontecer terá que alterar toda documentação da empresa, tais como: Junta Comercial, Receita Federal, Notas fiscais, fachadas, impressos, veículos adesivados.

E o mais importante, a credibilidade, pois empresa que altera o nome gera dúvida em seus clientes, pois logo vão pensar que mudou porque aprontou alguma.

14. Tomei conhecimento que outra empresa está utilizando minha marca, dentro da mesma atividade, o que fazer para impedir isto?

Uma vez requerido o registro de marca, o requerente poderá reclamar pela exclusividade de uso. Neste caso, a primeira providência a ser tomada é notificar extrajudicialmente a empresa, alertando sobre o fato e requerendo a imediata cessação do uso da marca. Caso o notificado persista no uso indevido, abre-se precedente para uma ação na justiça onde a outra parte não poderá alegar ignorância do fato.

15. O que é Patente?

A Patente é o direito de propriedade e exclusividade sobre uma invenção ou modelo de utilidade.

16. Quais os tipos de Patente?

PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO: algo novo, que ainda não existe no mercado, e que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

MODELO DE UTILIDADE: consiste em um aperfeiçoamento de um produto já existente, com melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

17. Quanto tempo dura uma Patente?

Patente de Invenção: 20 anos

Patente de Modelo de Utilidade: 15 anos, após este período cai em domínio público.

18. O que é DIREITO AUTORAL?

É o direito que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos, desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, músicas, filmes, fotografias, softwares, entre outros. No Brasil o direito autoral é regulamentado pela Lei 9.619/98. No âmbito desta Lei estão protegidos os direitos de autor, os direitos conexos e os programas de computador.

19. Como funciona o registro de software?

O regime jurídico para a proteção aos programas de computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei do Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador é de 50 anos, contados a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência dela, da sua criação.