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Registro de Marcas

Marcas Pesquisa de Marca Marcas de Serviço Registro Internacional

Marca é o sinal que distingue o produto/serviço fabricado e/ou comercializado por um profissional autônomo ou por uma empresa para distinguir os produtos/serviços dos seus concorrentes.

O Registro da Marca garante ao empresário o uso exclusivo em todo TERRITÓRIO NACIONAL, permitindo que todo investimento seja seguro em sua divulgação, consequentemente conquistando cada vez mais o reconhecimento e preferência de seus consumidores.

As marcas possuem diversas formas de apresentação, as principais características de cada forma são:

Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos,
sem apresentação fantasiosa.
Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.

Certamente, um dos mais valiosos patrimônios da sua empresa é a marca que a representa. Por isso, é necessário mantê-la devidamente protegida. Deste modo, FEVEREIRO & CRUZ MARCAS E PATENTES conta com uma estrutura completa de serviços, onde representa seus clientes de forma séria e competente na defesa e guarda dos direitos da mesma junto ao INPI.

O primeiro e mais importante passo no processo de registro é a pesquisa.

É por meio dela que se avalia ser viável ou não o investimento em determinada marca, patente ou obra.

Verifique se sua marca está disponível para registro, faça uma busca gratuita.

Recomenda-se ao requerer um registro de marca, a realização antecipada de uma análise técnica visando aferir eventuais coindências na marca que se pretende registrar, objetivando diminuir o risco de eventual indeferimento de marca.

Proteção aos nomes empresariais, elaboração de defesas, manifestações e recursos perante as Juntas Comerciais competentes.

Uma coisa é certa: obter o registro da sua marca é a melhor forma de proteger sua empresa, seu negócio. Mas é bom ter em mente que não é apenas o registro de marca de produto (caso você comercialize ou fabrique produtos com sua marca) que é fundamental para garantir exclusividade e todos os direitos assegurados pela lei.

O registro da marca que visa identificar o serviço prestado por sua empresa é, sem dúvida, tão importante quanto o registro da marca que se destina identificar produtos e, portanto, é urgente e necessário o seu registro!

Você deve estar pensando: mas se eu já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-lo como marca também?

Veja bem: se sua empresa está regularmente constituída é bom saber que a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos no órgão competente, como a Junta Comercial, não confere proteção marcária.

A proteção conferida pelo registro da marca não é apenas muito mais ampla (tem abrangência nacional, enquanto o nome empresarial é estadual) e eficaz do que a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos perante a Junta Comercial, como também tem função distinta dessa.

Portanto, o registro do seu nome empresarial como marca, seja para identificar serviços ou produtos é primordial, pois irá garantir proteção mais ampla, permitindo, por exemplo, com mais eficácia o impedimento de terceiros utilizarem-na (gerando o direito de buscar indenização, caso ocorra), afastando a possibilidade de ser acionado judicialmente e ser obrigado a pagar indenização, dentre outros.

Imagine, por exemplo, que sua empresa está madura e em franco crescimento e você resolve expandir o modelo do negócio através de franquias. Como fazê-lo se a marca da sua empresa não está registrada?

Se você pretende exportar seus produtos ou realizar atividades em outros países, é fundamental que também busque o registro em cada país de atuação para que possa gozar dos direitos assegurados naquela localidade que, via de regra, são semelhantes aos garantidos no Brasil.

Possuímos agentes em Propriedade Intelectual no Exterior. Realize registros de marcas, patentes e outros serviços em qualquer país do mundo.

Verifica-se, assim, que o titular de uma marca que a registra em diversos países ou territórios, nos quais presta seus serviços ou faz circular seus produtos, tem não só a exclusividade de uso da marca naquelas respectivas jurisdições como, também, pode tomar todas as medidas (judiciais e extrajudiciais) cabíveis à defesa de seus direitos e interesses.

Imagine, por exemplo, que você está exportando um produto com sua marca e ela passa a ser muito conhecida no país de destino. Tempos depois, os concorrentes descontentes com seu avanço passam a reproduzir sua marca, ainda que de forma não idêntica. Se você não tiver realizado o registro, as chances de adoção de medidas para impedir a continuidade dessa violação serão menores e sensivelmente mais custosas.

O mesmo se aplica para as bandas, cantores, grupos musicais, programas etc., que são identificados por marcas que, graças ao advento da internet, são rapidamente disseminadas. Registrá-las é a melhor forma de se proteger e viabilizar não apenas medidas efetivas para o combate à sua violação, mas mecanismos seguros para formalização de contratos internacionais.