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Saiba Como Aplicar a LGPD Com Segurança no Seu Negócio?

23 de junho de 2021

Saiba Como Iniciar o Processo Para Aplicar a LGPD Com Segurança no Seu Negócio?

 

O primeiro passo para aplicar a LGPD com segurança no seu negócio, é compreender que não se trata de simplesmente colocar uma política de cookie no site, é preciso ter consciência e conscientizar toda a sua equipe sobre tudo o que envolve esta lei.

 

Neste post vamos falar sobre algumas medidas importantes para adequar sua empresa à LGPD, O que é esta lei, e quais as sansões previstas no não cumprimento da lei.

 

Como Adequar Com Segurança Uma Empresa à LGPD?

 

  • Conheça e compreenda a lei, suas implicações e aplicações.
  • Faça um mapeamento na empresa, de todos os departamentos, que de uma forma ou de outra envolvem a coleta de dados para desenvolver suas tarefas diárias, como por exemplo:

 

Recursos humanos com o armazenamento de currículos.

Marketing, com a coleta de dados para promoções, relacionamento comercial, etc.

 

  • Nomeie um responsável, ou tenha um comitê interno encarregado de compreender a Lei e implementar as devidas adequações.

 

  • Faça um levantamento dos dados disponíveis na sua empresa e das pessoas com acesso a estes dados, avalie as possibilidades de vazamento.

 

  • Avalie a necessidade de armazenamento destes dados.

 

  • Garanta transparência no armazenamento de dados.

 

  • Tenha muita atenção ao consentimento da coleta de dados, e guarde as provas.

 

Leia também o nosso post, O Que é,  e Como se Adequar a LGPD.

 

Quando a LGPD Entrou em Vigor?

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entrou em vigor em setembro de 2020, desde então vem causando muitas dúvidas e especulações.

 

Alguns acreditam que “Esta lei não vai pegar”.

 

Para quem pensa assim;

 

Gostaria de citar o caso Cyrela, que foi o primeiro caso em que uma juíza proferiu uma sentença com base na LGPD.

 

Condenando a Construtora Cyrela a pagar uma multa de R $10.000,00  de indenização, por compartilhar dados de um cliente com parceiros sem prévia autorização.

 

Os parceiros obtiveram os dados do reclamante e assim puderam ofertar serviços como instalação de móveis entre outros.

 

Quem já comprou imóvel com certeza já viveu situação semelhante, recebendo contatos para venda de móveis planejados, novas propostas de financiamento, etc.

 

Lembre-se: 

 

Uma lei “não pega”.

 

Com a implementação da LGPD, este tipo de atitude vai gerar sanções.

 

Quais as Sanções Previstas na LGPD?

 

As sanções previstas na LGPD,  caso ela não seja cumprida poderão ser:

 

  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Suspensão parcial ou total de funcionamento;
  • Além de outras sanções.

 

As multas poderão chegar a 2% do faturamento com o limite de 50 milhões de reais, e serão  aplicadas a partir de 1o. de agosto de 2021.

 

O Que é LGPD?

 

LGPD, é “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

O Que são  Considerados Dados Pessoais,  Para Fins da LGPD?

 

Conforme o art. 5º da LGPD, “dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

 

Como Estão Subdivididos os Dados Pessoais, Segundo a LGPD?

 

  • Dado pessoal sensível: 

 

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

  • Dado Anonimizado: 

 

Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

 

  • Banco de dados: 

 

Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

 

  • Titular: 

 

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 

  • Controlador: 

 

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

 

  • Operador: 

 

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

 

Todos na empresa devem estar envolvidos e conscientes da importância desta lei nos dias atuais, quando cada vez mais pessoas exigem saber o que será feito com seus dados.

 

Quanto antes iniciar o preparo e o processo de adequação, melhor para a empresa. 

 

É muito importante que a adequação da sua empresa a LGPD, seja feita de forma segura e que o processo se inicie o quanto antes, para que as adequações ocorram pouco a pouco e todos tomem consciência da importância desta lei, não apenas para a empresa, mas para resguardar os seus direitos como cidadãos.

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