12 de dezembro de 2019
Separamos neste post, as 10 principais dúvidas que vemos no dia a dia no nosso escritório, sobre o tema:
Atualmente, após a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, inclusive o registro de marcas internacional se tornou algo muito mais simples e acessível, diminuiu o tempo de espera, diminui o valor a ser investido.
Você poderá fazer o pedido de registro de marcas para mais de um pais, em um único processo.
Se você tem no seu plano de negócios o objetivo de internacionalizar sua empresa considere esta opção, ainda que a internacionalização não seja para já, você garante o registro e já economiza o que teria que gastar no futuro se deixasse para fazer mais tarde.
Se você quer saber mais sobre como levar sua marca para outros países, recomendo a leitura do nosso post: Como Internacionalizar Sua Empresa.
O mundo está se tornando um lugar com cada vez menos espaço para “amadores”.
Se você está começando um negócio, comece com o pé direito, seja o mais profissional possível.
Registrar sua marca, é uma das atitudes que colocam você no próximo nível, demonstra o comprometimento, o quanto você acredita e a visão de futuro que tem para o seu negócio.
Então, se começarmos pelo Por Que Devo Registrar Minha Marca?
Você tem as respostas acima, e abaixo nas 10 principais dúvidas sobre registro de marcas.
Mas creio que o “Porque” principal para você registrar sua marca precisa vir de dentro de você e tem que ser algo parecido com:
Quero registrar minha marca porque acredito na minha ideia, no meu projeto ou negócio, porque vejo futuro para o que estou criando por isto quero assegurar que serei de fato dono da marca que estou construindo com tanto trabalho e dedicação.
Você pode registrar sozinho por isto criamos este post com 10 das principais dúvidas que vemos no dia a dia no nosso escritório.
Ou poderá registrar com a assessoria de profissionais especializados, a escolha é sua, mas seja como for, faça o registro antes de começar a investir na construção e desenvolvimento da marca.
Com o crescimento do empreendedorismo no Brasil, muitas pessoas que sequer cogitavam abrir uma empresa, hoje se tornam empresários.
Segundo dados do Data Sebrae Empresários, há uma média de 24,9 milhões de empreendedores no Brasil, que se dividem em empresários, potenciais empresários e produtores rurais.
A idade média do empreendedor brasileiro é de 44,7 anos, porém há um percentual considerável com idade média entre 35 a 44 anos, e os mais jovens entre 18 e 24 anos.
Nível de escolaridade:
“Em média, em 2014, os empreendedores tinham 7,9 anos de estudo.
Quando consideradas as faixas de escolaridade, observa-se que em torno de 1/3 do total possuía apenas ensino fundamental incompleto.
Por outro lado, 46% já possuíam grau maior de escolaridade, sendo que 30% tinham ensino médio completo ou incompleto e 16% ensino superior incompleto ou mais”.
Ou seja, temos um perfil bem variado, porém as exigências e obrigações, são iguais para todos.
Pensando nisto, selecionamos neste artigo 10 das Principais Dúvidas recorrentes no nosso escritório, esperamos poder esclarecer e orientar os interessados.
Há muitas dúvidas de caráter administrativo, e algumas delas são sobre a Marca.
Preciso registrar? Não preciso?
“Ser ou não ser, eis a questão”!
Vamos lá:
Não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o pedido de registro de marca, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
Isso evita a perda do investimento no desenvolvimento da marca, evita problemas judiciais, como por exemplo tentar registrar uma marca que já exista ou já está registrada e principalmente uma significativa economia no tempo e valores investidos.
Gratuitamente classificamos e elaboramos um Estudo de Viabilidade de Registro onde, baseado em nossa experiência, determinamos a porcentagem de êxito na obtenção do registro.
Sim, você pode fazer o pedido de registro de marca diretamente no INPI e acompanhá-lo sem nenhum intermediário.
Porém, verifica-se pelos processos iniciados pelo próprio requerente o alto índice de arquivamento pelos mais variados motivos, tais como, busca mal realizada, erro na classificação da atividade, erro quanto ao tipo de marca (produto, serviço, coletiva ou de certificação), erro na confecção da guia de recolhimento (GRU), etc.
E, não podemos esquecer que caso ocorra a necessidade de apresentar alguma oposição, manifestações, recursos, o próprio interessado não poderá apresentar sem um procurador nomeado que tenha autonomia de defesa perante o processo.
Lembramos que uma vez arquivado, seja qual for o motivo, não existe por parte do INPI a devolução do valor da taxa paga.
Errado.
Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa.
Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.
Só na mudança de marca você já tem prejuízo:
Imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.
Errado.
Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos.
Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu.
Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de 10 (dez) anos e pode ser renovado indefinidamente.
Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência.
Caso contrário ele poderá perder a marca e se outra empresa solicitar o registro poderá usufruir de tudo o que construiu ao longo de todos estes anos, inclusive dos seus clientes ou consumidores, pois certamente pensarão tratar-se de sua empresa.
É difícil quantificar, mas sem o registro da marca o empresário vive em constante risco, pois se terceiros entrarem com o pedido de registro, poderão notificá-lo a cessar o uso da marca e se isso acontecer terá que alterar toda documentação da empresa, tais como: Junta Comercial, Receita Federal, Notas fiscais, fachadas, impressos, veículos adesivados, etc.
E o mais importante, a credibilidade, pois empresa que altera o nome gera dúvida em seus clientes, pois logo vão pensar que mudou porque aprontou alguma.
Conforme a Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, ela garante o direito de uso exclusivo de uma marca, após a obtenção do registro com algumas ressalvas, mas uma vez requerido o registro de marca, o requerente poderá reclamar pela exclusividade de uso.
Neste caso, a primeira providência a ser tomada é notificar extrajudicialmente a empresa, alertando sobre o fato e requerendo a imediata cessação do uso da marca.
Caso o notificado persista no uso indevido, abre-se precedente para uma ação na justiça onde a outra parte não poderá alegar ignorância do fato.
É importante saber que, toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
Porém, tem que tomar muito cuidado, porque o Direito de Precedência só está sendo aceito na fase de oposição do processo de registro de marca.
O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual e é responsável somente pela consolidação da empresa.
Mesmo a junta comercial fazendo uma pesquisa para saber se aquele nome está disponível para abertura, ela comete falhas de abrir várias empresas com o mesmo nome.
Por isso a importância em registrar a marca.
Somente a marca Registrada perante ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que dará exclusividade a nível nacional.
Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.
Sim, desde que pertençam a setores diferentes, e que não sejam consideradas “marcas de alto renome”.
Ainda ficou com dúvida?
Entre em contato, fale com um dos nossos consultores, será um prazer atendê-lo.
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