22 de janeiro de 2020
Veja o exemplo da paulista Colorado Ribeirão que foi eleita a melhor International Style Pilsner em concurso na Bégica.
É fato que a Cerveja é uma das grandes paixões nacionais.
Para os amantes desta bebida, no verão é difícil resistir a uma “Loira Gelada”, como muitos carinhosamente a chamam.
No inverno cervejas mais encorpadas, com uma maior concentração de malte que conferem volume ao corpo da bebida que se torna mais densa e aveludada.
Sendo as mais indicadas para esta estação.
Enfim, seja qual for a estação do ano, a Cerveja está presente de norte a sul do Brasil.
Segundo o Mapa da Cerveja no Brasil, publicado pela Beer Art Portal da Cerveja, o Brasil fechou o ano de 2018 com quase 900 cervejarias com fabricação própria.
Já em 2020, o Brasil chegou a um total de 1.383 cervejarias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) um aumento de 14,4% em relação ao ano anterior, segundo o Anuário da Cerveja 2020.
“Com a expansão da cerveja artesanal, o Brasil fechou o ano de 2018 com 889 cervejarias em operação.
Nessa soma estão apenas as que têm fabricação própria, portanto se somadas as ciganas (que usam instalações de terceiros) a quantidade é bem maior.
Os números fazem parte do Anuário da Cerveja no Brasil 2018, divulgado em 23 de janeiro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”.
Chegando a 1.209 em 2019, um crescimento de 36%. Revista Beer Arte.
Por ser um mercado em expansão é natural que atraia o interesse de muitos empreendedores, mas é muito importante toda a atenção com o Registro da Marca da Sua Cerveja.
O primeiro passo para registrar uma marca de cerveja, é descobrir se a marca está disponível para registro.
A pesquisa para descobrir se a marca está disponível para registro, é realizada no portal do INPI, lá você confirmará a disponibilidade da marca.
É muito importante realizar uma pesquisa de viabilidade antes de iniciar um processo, ou até mesmo, lançar a cerveja no mercado.
Imagina que você investiu em rótulos, criação da imagem da marca, envase da cerveja, entre outras despesas, e de repente é surpreendido por uma notificação dizendo que está utilizando uma marca já registrada.
Olha o transtorno e prejuízo que isso pode causar.
Por isso, que sempre recomendamos que façam a pesquisa da marca antes de dar start no seu projeto.
Nós da Fevereiro e Cruz, realizamos a pesquisa para você, sem compromisso. Entre em contato, será um prazer.
Feita a pesquisa, a marca estando disponível para registro, agora é momento de iniciar o processo para já garantir a exclusividade e os direitos sobre a marca.
É importante salientar que um termo que defina o estilo da cerveja, não poderá ser incorporado como marca.
Art. 39 do Decreto Lei 6871/2009 De acordo com o seu tipo, a cerveja poderá ser denominada: Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt e outras denominações internacionalmente reconhecidas que vierem a ser criadas, observadas as características do produto original.
Os incisos VI e XVIII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial preveem que não é registrável sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; e termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
Registrando a Marca
Após verificado o acima mencionado, você poderá dar início ao registro junto ao INPI.
Quer entender melhor como funciona o processo de registro?
Entre em contato conosco, que teremos o prazer de ajudar!
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