Registrar uma marca no INPI tem custo, mas esse valor pode ser bem menor dependendo do perfil de quem faz o pedido. O instituto oferece um desconto de até 50% sobre a taxa cobrada, além de isenção total em situações específicas. Entenda quanto é esse benefício, quem tem direito a ele e por que duas empresas podem solicitar exatamente o mesmo serviço e receber cobranças diferentes.
A redução aplicada pelo INPI é de 50% sobre o valor integral da Guia de Recolhimento da União (GRU), documento obrigatório para dar entrada em qualquer pedido junto ao instituto. Sem essa guia paga, nenhum processo é protocolado.
Na tabela vigente, essa condição especial representa:
| Serviço | Valor reduzido | Valor integral |
|---|---|---|
| Pedido de registro, especificação pré aprovada, por classe | R$ 440,00 | R$ 880,00 |
| Pedido de registro, especificação de livre preenchimento, por classe | R$ 860,00 | R$ 1.720,00 |
| Oposição, por classe | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
| Prorrogação do registro, a cada dez anos, por classe | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
Esse valor cobre o pedido, a análise, a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e o primeiro decênio de uso exclusivo da marca, sem cobrança adicional na concessão.
Além dessa redução de 50%, existe isenção total (100%) para dois grupos específicos, válida apenas para determinados serviços de entrada: pessoas inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade econômica e pessoas com deficiência registradas no Registro Nacional da Pessoa com Deficiência. Nos demais serviços do processo, esses dois grupos recebem a mesma condição especial de 50%, e não a isenção integral.
Essa condição especial vale para:
Vale reforçar que o benefício não depende do porte do negócio no dia a dia, mas do enquadramento formal do requerente perante o próprio instituto. Uma empresa pequena, mas cadastrada como pessoa jurídica comum, não recebe a redução automaticamente só por ter faturamento baixo. O enquadramento precisa estar registrado corretamente no sistema.
Esse benefício não é solicitado à parte. Ele é automático e depende de o cadastro do requerente estar corretamente enquadrado no sistema do INPI, pelo CPF ou CNPJ, no momento em que a guia é gerada. Por isso, duas empresas podem pedir exatamente o mesmo serviço, no mesmo dia, e pagar valores diferentes: uma está com o cadastro correto, a outra não.
Isso também vale quando existe mais de um titular no mesmo pedido. Se um dos titulares se enquadra na condição especial e o outro não, o benefício não se aplica a nenhum dos dois. Para a GRU sair com valor reduzido, todos os titulares do pedido precisam atender ao critério de elegibilidade.
Não. A redução de 50% também se aplica a outras taxas do processo, como oposição por classe e prorrogação do registro a cada dez anos, sempre condicionada ao enquadramento correto do requerente em cada emissão. Patentes e desenho industrial seguem tabela própria, mas com a mesma lógica de valor reduzido aplicada a MEI, ME, EPP, pessoa física, empresas simples de inovação e ICTs.
Alguns motivos comuns levam empresas e pessoas físicas a pagar o valor integral sem perceber que teriam direito à condição especial:
Uma vez que a guia é emitida e paga com valor integral, não existe reembolso da diferença. A correção do enquadramento precisa acontecer antes da emissão, não depois.
Ajustar o cadastro e emitir a guia com o desconto aplicado envolve detalhes específicos, que fazem diferença entre acertar de primeira ou ter que refazer o pedido. Preparamos um ebook gratuito com o passo a passo detalhado, com prints de tela mostrando exatamente onde clicar em cada etapa, desde o ajuste do cadastro até a emissão da guia.
Preencha o formulário abaixo e receba o ebook no seu email.
Qualquer dúvida sobre o registro da sua marca, fale com a equipe da Fevereiro & Cruz pelo WhatsApp.
Leia também nosso artigo sobre: Como registar uma marca no INPI.
Preencha o formulário e fale com nossa equipe especializada. Estamos prontos para orientar você seja qual for a fase do seu negócio.
Cidade de São Paulo e Campinas
contato@fevereiroecruz.com.br
(11) 2306-7795 | (19) 3294-8752
Inteligência jurídica e estratégica em Propriedade Industrial e Direito Empresarial.