Como ter 50% de desconto no registro da sua marca

Registrar uma marca no INPI tem custo, mas esse valor pode ser bem menor dependendo do perfil de quem faz o pedido. O instituto oferece um desconto de até 50% sobre a taxa cobrada, além de isenção total em situações específicas. Entenda quanto é esse benefício, quem tem direito a ele e por que duas empresas podem solicitar exatamente o mesmo serviço e receber cobranças diferentes.

Quanto é o desconto do INPI para registro de marca

A redução aplicada pelo INPI é de 50% sobre o valor integral da Guia de Recolhimento da União (GRU), documento obrigatório para dar entrada em qualquer pedido junto ao instituto. Sem essa guia paga, nenhum processo é protocolado.

Na tabela vigente, essa condição especial representa:

ServiçoValor reduzidoValor integral
Pedido de registro, especificação pré aprovada, por classeR$ 440,00R$ 880,00
Pedido de registro, especificação de livre preenchimento, por classeR$ 860,00R$ 1.720,00
Oposição, por classeR$ 260,00R$ 520,00
Prorrogação do registro, a cada dez anos, por classeR$ 500,00R$ 1.000,00

Esse valor cobre o pedido, a análise, a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e o primeiro decênio de uso exclusivo da marca, sem cobrança adicional na concessão.

Além dessa redução de 50%, existe isenção total (100%) para dois grupos específicos, válida apenas para determinados serviços de entrada: pessoas inscritas no CadÚnico em situação de vulnerabilidade econômica e pessoas com deficiência registradas no Registro Nacional da Pessoa com Deficiência. Nos demais serviços do processo, esses dois grupos recebem a mesma condição especial de 50%, e não a isenção integral.

Quem tem direito ao desconto no registro de marca

Essa condição especial vale para:

  • Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006
  • Pessoas físicas, desde que não tenham participação societária em empresa do mesmo ramo da marca a ser registrada
  • Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019
  • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), conforme a Lei nº 10.973/2004
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, para atos próprios

Vale reforçar que o benefício não depende do porte do negócio no dia a dia, mas do enquadramento formal do requerente perante o próprio instituto. Uma empresa pequena, mas cadastrada como pessoa jurídica comum, não recebe a redução automaticamente só por ter faturamento baixo. O enquadramento precisa estar registrado corretamente no sistema.

Por que duas empresas pagam valores diferentes pelo mesmo pedido

Esse benefício não é solicitado à parte. Ele é automático e depende de o cadastro do requerente estar corretamente enquadrado no sistema do INPI, pelo CPF ou CNPJ, no momento em que a guia é gerada. Por isso, duas empresas podem pedir exatamente o mesmo serviço, no mesmo dia, e pagar valores diferentes: uma está com o cadastro correto, a outra não.

Isso também vale quando existe mais de um titular no mesmo pedido. Se um dos titulares se enquadra na condição especial e o outro não, o benefício não se aplica a nenhum dos dois. Para a GRU sair com valor reduzido, todos os titulares do pedido precisam atender ao critério de elegibilidade.

O benefício vale só para o pedido de registro?

Não. A redução de 50% também se aplica a outras taxas do processo, como oposição por classe e prorrogação do registro a cada dez anos, sempre condicionada ao enquadramento correto do requerente em cada emissão. Patentes e desenho industrial seguem tabela própria, mas com a mesma lógica de valor reduzido aplicada a MEI, ME, EPP, pessoa física, empresas simples de inovação e ICTs.

Erros que fazem perder o desconto no INPI

Alguns motivos comuns levam empresas e pessoas físicas a pagar o valor integral sem perceber que teriam direito à condição especial:

  • Cadastro no sistema do INPI desatualizado ou preenchido com dados incorretos
  • Confusão entre isenção total e redução de 50%, aplicando o benefício errado ao serviço errado
  • Pedido com mais de um titular, em que apenas parte deles se enquadra na condição especial
  • Geração da guia antes da correção do cadastro, o que impede reembolso posterior

Uma vez que a guia é emitida e paga com valor integral, não existe reembolso da diferença. A correção do enquadramento precisa acontecer antes da emissão, não depois.

Perguntas frequentes

  • O benefício do INPI é automático? Sim, mas só quando o sistema reconhece o enquadramento do requerente pelo CPF ou CNPJ no momento em que a guia é gerada. Não existe solicitação separada para reduzir o valor.
  • Se o cadastro estiver errado, dá para corrigir depois de pagar a guia? Não. Uma guia emitida e paga com valor integral não é reembolsada posteriormente. A correção precisa ser feita antes da emissão.
  • A condição especial vale para pessoa física? Sim, desde que a pessoa física não tenha participação societária em empresa do mesmo ramo da marca a ser registrada.

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Leia também nosso artigo sobre: Como registar uma marca no INPI.