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Falso Contato do INPI e a Fase de Oposição

29 de janeiro de 2020

Saiba Diferenciar Entre O Contato de Um Falso INPI e a Fase de Oposição

 

Como já comentamos em outros posts nas nossas Redes Sociais, o processo de Registro de Marcas tem um “Caminho a Seguir”.

 

Primeiramente é necessário fazer uma pesquisa para ver a disponibilidade do nome da marca em questão.

 

Esta pesquisa é feita no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ou se preferir nós da Fevereiro e Cruz realizamos para você de forma gratuita e sem compromisso. 

 

Aconselhamos realizar uma Busca de Viabilidade, onde conseguimos identificar as chances do seu pedido de registro ser deferido, porque não realizamos a busca somente no banco de dados do Inpi, mas também nas juntas comerciais, registro.br, entre outros.

 

 Preencha o formulário no nosso site.

 

É necessário observar também algumas regras quanto ao que está ou não permitido na marca.

 

Por exemplo:

 

 

  • Quanto aos símbolos que irão compor a Marca:

 

 

De acordo com o inciso I do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial há alguns cujo registro não está permitido, como por exemplo:

 

“brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação”.

 

 

  • Quanto a letras, algarismo ou data.

 

 

De acordo com o inciso II do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: “letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.”

 

  • Quanto a expressão, figura ou desenho.

 

De acordo inciso III do Art.124 da LPI, que não são registráveis como marca: 

 

“expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração”.

 

Estes são apenas alguns exemplos do que não está permitido de acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.

 

Ou seja, antes de iniciar o processo de registro de sua Marca além de averiguar a disponibilidade do nome, será necessário observar se está de acordo com as regras permitidas.

 

Desta forma você evitará perda de tempo tendo que refazer o pedido. 

 

Por isso que sempre recomendamos a ajuda de um profissional experiente ele certamente saberá te orientar sobre o que está ou não está permitido.

 

Finalizada esta etapa;

  • Pague a GRU
  • Inicie o pedido, preenchendo os formulários e anexando a documentação que for solicitada.

 

O processo passará por várias etapas, em algumas delas poderá ser solicitado ao requisitante a apresentação de outros documentos.

Para não perder os prazos de apresentação do que for solicitado, é importante acompanhar muito atentamente.

 

Uma outra fase deste processo, é justamente o tema principal deste post, é a Oposição e o Fraude.

 

A Oposição ocorre quando uma empresa ou pessoa física se opõe ao processo de  Registro da Marca. 

 

Ela apresentará no seu processo de registro justificativas que poderão impedir você de registrar a marca.

 

O INPI NÃO entra em contato avisando que alguém apresentou uma oposição no seu pedido, isso cabe a você interessado, acompanhar o processo semanalmente e verificar se houve alguma movimentação.

 

A partir da data da publicação da notificação de oposição, você terá um prazo de 60 dias para apresentar a manifestação  de oposição com os argumentos e provas do porque você teria o mérito de obter o registro da marca.

 

Quanto a Fraude

 

Por outro lado, há empresas que atuam de má fé e ao tomar conhecimento do seu processo de registro, enviam boletos com cobranças e inclusive ameaças que você poderá perder a Marca caso não efetue o pagamento.

 

É importante saber que o INPI não emite este tipo de boletos.

 

Por isto, antes de efetuar qualquer pagamento:

 

Se você fez a solicitação direto no site do INPI, entre em contato com eles e confirme a veracidade da cobrança.

 

Ou se fez com algum escritório especializado, fale com eles e informe sobre a cobrança.

 

Outro tipo de fraude, é quando entram em contato informando sobre um possível interessado em registrar a sua marca, coagindo-o a efetuar o registro se não a outra empresa irá registrar, ou eles solicitarão a desistência do seu processo perante ao INPI, caso você tenha.

 

Quando for surpreendido por esse tipo de contato, solicite a cópia do processo, o detalhamento do pedido de registro, para que possa verificar se as informações são verdadeiras.

 

Infelizmente, como em todos os setores há bons e maus profissionais atuando, por isto recomendamos cuidado e muita atenção.

 

Conte sempre com a nossa Equipe de Consultores Especializados!

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