28 de abril de 2020
Primeiramente, o termo registrar uma patente se tornou popular e é utilizado no dia a dia.
Mas uma patente não se registra, se deposita um pedido e no caso de ser concedido, a pessoa se torna proprietária por um determinado período de tempo.
O tema registro de Patentes gera sempre muito interesse e curiosidade, devido a sua importância e relevância, não apenas para o inventor / empresa, mas para o pais como um todo.
Garante exclusividade na exploração do invento por um determinado período de tempo, vai atrair novos investidores e clientes além de trazer notoriedade e reconhecimento no setor.
Isto representa um aumento significativo no seu faturamento além de reconhecimento e notoriedade .
Para o pais estar na vanguarda de novos descobrimentos que trarão benefícios para o mundo, além de muito orgulho, é fundamental para o desenvolvimento e reconhecimento internacional.
“O brasileiro é um povo muito criativo”.
Quem nunca ouviu ou disse esta frase, que atire a primeira pedra!
Nós da Fevereiro e Cruz, ouvimos e dizemos muitas vezes.
Agora, em tempos de “coronavirus”, estamos podendo constatar no nosso dia a dia no escritório que esta é uma grande verdade.
Pois recebemos muitas consultas diariamente sobre como patentear algum produto, ideia ou invenção. Muitos diretamente relacionados a alguma forma de vencer a pandemia.
Apesar de não ser possível registrar uma ideia, vamos falar disso daqui a pouco.
Por isso, seguindo nossa premissa de escrever sobre os temas mais abordados, e que geram mais dúvidas aos nossos clientes e amigos, o tema do nosso post de hoje é:
Conhecendo os diferentes tipos de Patentes, você compreenderá que pode ser mais fácil do que imagina, usufruir deste benefício, pois um dos tipos fala sobre melhorar algo que já existe. Talvez você já tenha isto em suas mãos, só não sabe ainda como agir.
Primeiramente, vamos esclarecer o que é Patente.
O termo “registro de patente” se tornou muito utilizado no dia a dia, mas vale lembrar, que não se registra uma patente e sim, solicita-se o pedido de depósito de patente.
Patente é o direito de propriedade e exclusividade sobre uma invenção ou modelo de utilidade.
Segundo definição detalhada do INPI:
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Pode ser produto, processo ou técnica que traga uma nova solução para uma determinada área mercadológica, mas tem que atender os seguintes requisitos:
Novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial.
Garantindo ao titular a exclusividade de exploração comercial da invenção, por 20 anos.
Consiste em um aperfeiçoamento de um produto já existente.
É aquela que altera um modelo de um objeto ou parte dele, revelando uma nova forma ou utilização. Apresentando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
É importante conhecer os diferentes tipos de patentes, e como você poderá aplicar ao que tem em mãos, desta forma você se beneficia ao mesmo tempo que traz avanços para o pais.
Uma forma de você lucrar com o registro de patente, é através da solicitação do Modelo de Utilidade, você estará colaborando com o crescimento do setor, e será bem remunerado.
Se ao manusear diariamente algum produto, seja em uma indústria farmacêutica, química ou de componentes industriais, você descobrir novas aplicações, funcionalidades ou formas de tornar este produto mais útil ou eficiente para o setor.
Você poderá pegar este produto, introduzir essas melhorias e solicitar uma Patente por Modelo de Utilidade.
Ou, se tiver em suas mãos um objeto que deseja patentear, é importante fazer a pesquisa de disponibilidade, de forma muito detalhada, pois poderá encontrar algo similar mas sem alguma particularidade ou detalhe importante que você pensou.
Patente de Invenção (PI) – Validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU) – Validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C) – O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
O primeiro passo, é fazer uma pesquisa detalhada, para saber se o que você tem em mãos já se encontra patenteado.
A pesquisa poderá ser realizada no site do INPI.
Para auxiliar os interessados em fazer busca nos documentos de patentes, o INPI disponibiliza em seu portal, guias com o passo a passo da busca, tanto na sua base, como em algumas bases internacionais.
No Google, há uma ferramenta muito interessante somente para Patentes, que é o: www.google.com/patents.
Vale lembrar que se você encontrar o item pesquisado em qualquer outro país o mesmo já não poderá ser patenteado por você.
Aconselhamos o apoio de um profissional qualificado e experiente, pois esta busca deverá ser feita de forma minuciosa, para evitar perda de tempo e dinheiro na criação de algo que já está criado.
O Depósito do pedido de Patente é realizado no site do INPI. http://epatentes.inpi.gov.br/
As outras opções para depositar um pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil, ou pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
1) Conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo;
2) Requerimento – formulário FQ001 – “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e
3) Comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU). (fonte INPI).
Uma ideia, não poderá ser registrada. Como assim, não posso patentear uma ideia?
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
(Fonte: INPI)
Porém, há outros caminhos para você solicitar a proteção da sua propriedade intelectual ou industrial.
São eles:
Primeiramente você precisará saber em qual destas três opções o seu caso se encaixa.
O registro de marca, é feito no site do INPI para saber mais detalhes, visite leia nosso post 9 passos para registrar uma marca você verá passo de passo para o registro.
Já, para o Registro de Direito Autoral, procure a Biblioteca Nacional que é responsável pelo registro de obras intelectuais.
Aí então, a patente será o instrumento correto para protegê-la.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato com nossa equipe de especialistas, vamos bater um papo quem sabe poderemos esclarecer outros detalhes.
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