01 de junho de 2022
Para registrar uma marca no Brasil, você deverá acessar a plataforma do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e seguir o passo a passo abaixo:
Registrando sua Marca:
Antes de começar o processo de registro da sua marca, você precisa se atentar a outros detalhes, muito importantes para o sucesso do seu registro, entre eles:
O processo de decisão do nome da marca é um momento muito especial quando se inicia um negócio, por que a marca tem em si “muitas responsabilidades”, ela precisa:
E segundo o INPI, quanto mais diferente e criativa for uma marca, maior a chance de ser registrada.
E se você pensar em SEO (otimização para os motores de busca do Google).
Se sua marca estiver no seu domínio, ela precisa ser muito coerente com o seu produto e seu site para que se destaque nas pesquisas.
Ou seja, não é tarefa fácil definir este nome.
Por isso, relacionamos aqui 6 perguntas que ao respondê-las acreditamos que você conseguirá dizer:
“Eureca” achei o que buscava.
Uma dica, faça um Brainstorming termo em inglês que traduzindo ao bom português, significa “tempestade de ideias”, ou seja vá colocando em um papel todas as ideias, das pessoas envolvidas nesta decisão.
Se estiver sozinho, peça a opinião de alguém.
Pergunte não apenas se gostou do nome, mas se acredita que ele responde as perguntas acima, ou a outras que você também considera importante.
Vá anotando e eliminando aqueles nomes que não fizeram muito sentido, não se apegue, quanto mais se apegar, mais vai demorar para decidir o nome oficial da sua marca.
Quando tiver o nome em mãos, vá para o próximo passo.
O princípio da anterioridade do nome da marca, garante a prioridade por uso anterior, impedindo o registro solicitado por um terceiro, que venha ser mais novo de constituição e principalmente quando no mesmo mercado de atuação.
Ocorre quando uma empresa, comprovadamente, já vem utilizando o nome da marca a mais de 6 meses da data de solicitação de registro por um terceiro.
A Lei de Propriedade Industrial garante prioridade a quem vinha utilizando de modo anterior regularmente a marca, garantindo seus direitos, desde que observados alguns requisitos referentes ao direito de precedência do registro.
Vale destacar que apenas o princípio de anterioridade do nome da marca não é o suficiente para anular uma solicitação de registro.
Principalmente quando as empresas atuam em ramos diferentes e a autora da ação de solicitação de anterioridade, tem apenas a abertura da empresa na junta comercial do seu estado.
Antes de iniciar o registro, você precisa fazer a pesquisa de anterioridade, para ter certeza que o nome não está sendo utilizado.
Se preferir a Fevereiro e Cruz, poderá fazer esta pesquisa para você e te enviar o resultado, sem compromisso.
Lembre-se que a marca é um dos patrimônios mais importantes da sua empresa.
Por isso dedique o tempo necessário para fazer esta pesquisa com o máximo de cuidado.
Para evitar que invista tempo e dinheiro, e depois descubra que esta marca já está registrada e você terá que mudar tudo.
Uma das etapas fundamentais no processo de registro de marcas, é a definição da classe.
Classe de registro de marca, é a denominação adotada pelo INPI que visa definir no momento do registro, quais produtos ou serviços sua marca visa proteger.
Isto explica, porque podemos encontrar nomes de marcas idênticas em atividades diferentes.
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.
O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34.
E serviços, listados nas classes 35 a 45.
É importante ter em consideração, que estas não são as únicas listas, para complementar esta o INPI criou as Listas Auxiliares.
Para oferecer uma maior gama de itens possíveis para o depositante, todos os anos o Comitê de Peritos da (OMPI) Organização Mundial da Propriedade Intelectual realiza alterações na Classificação Internacional.
Esta etapa do processo é de suma importância para o Registro da Marca, se bem feita irá maus entendidos no futuro.
Após realizar os passos anteriores, siga de fato para o registro conforme orientações acima.
Ao finalizar o registro, defina uma rotina para realizar o acompanhamento, e saber se houve alguma exigência e você precisa apresentar algum novo documento, é importante estar atento, pois você terá apenas 5 dias para apresentar a documentação necessária.
O processo de solicitação de registro da marca tem várias etapas e dura em média 2 anos.
Se tudo estiver correto, o INPI publica o pedido de registro, e abre um prazo de 60 dias para que alguém se oponha contra o seu pedido de registro.
Mas, se houver alguma oposição, você terá que apresentar uma manifestação.
Se não houver, ou finalizado este período e não havendo coincidências com outra marca já registrada, o processo será deferido e você terá até 60 dias para pagar as taxas finais e PRONTO, sua marca está registrada.
Você ainda tem dúvida?
Nós da Fevereiro & Cruz, temos ótimos profissionais, que poderão esclarecer qualquer ponto sem nenhum compromisso já que consideramos um passo tão importante para o empreendedor.
Entre em contato, será um prazer atendê-lo.
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