30 de setembro de 2020
Sabe aquelas dúvidas que você sempre teve sobre registro de marcas?
Ou sobre o que é Patente?
Vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre registro de marcas e solicitação de patentes, e qual o papel de cada um dentro da sua empresa.
Entenda o que é Marca e o que é Patente quais os benefícios que cada uma delas poderá trazer para sua empresa e Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Registro de Marcas e Patentes.
Os termos Marcas e Patentes geram sempre uma certa confusão entre eles, por isto decidimos escrever este post com as principais dúvidas que notamos no nosso dia a dia no escritório, onde lidamos com pessoas e dúvidas reais, notamos que as dúvidas se repetem e algumas podem causar grandes confusões e inclusive prejuízo, pois a não compreensão dos termos pode levar a tomada de decisões equivocadas.
Então vamos lá:
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços de forma imediata, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
É um direito de propriedade e exclusividade por um período determinado que será de até no máximo 20 anos.
Não, apesar de o termo “patentear marca” ter se tornado popular não se patenteia uma marca, a marca é registrada no INPI, o que faz que quem a registra se torne dono de fato da marca.
Sim, com certeza pois somente quem detém o registro da marca é de fato o proprietário da marca.
O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual e protege somente a sua razão social.
E a marca registrada no INPI, que tem abrangência nacional.
Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.
Há casos em que a razão social é uma, e o nome da marca é outro. Se coincidir de utilizar o mesmo nome para ambos, este deverá ser registrado. Para torna-se marca registrada.
Se você utilizou o nome de alguma marca, e ela já estiver registrada.
Você poderá até mudar o nome da empresa e/ou da marca, se ambos forem o mesmo.
Mas isso não evitará que responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa.
Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além imediata retirada do nome da marca de todos os lugares, site, panfletos, cartões de visitas, redes sociais, etc.
Pode ser produto, processo ou técnica que traga uma nova solução para uma determinada área mercadológica, mas tem que atender os seguintes requisitos:
Novidade, atividade inventiva, e aplicação industrial.
Garantindo ao titular a exclusividade de exploração comercial da invenção, por 20 anos.
Consiste em um aperfeiçoamento de um produto já existente.
É aquela que altera um modelo de um objeto ou parte dele, revelando uma nova forma ou utilização. Apresentando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
É importante compreender que para patentear algum produto você não necessita necessariamente inventá-lo desde o zero. Para entender melhor sobre patentes, leia no nosso Blog o post, Como Aumentar o Faturamento da Sua Empresa Com o Registro de Patentes.
A Patente é um direito de propriedade, estará protegida e você terá exclusividade na exploração, por um período determinado de até no máximo 20 anos.
Poder você pode, porém será necessário a realização de uma pesquisa de anterioridade para saber se o equipamento já se encontra patenteado em algum país.
Se estiver, ainda há a possibilidade de solicitar a Patente por Modelo de Utilidade, no caso de você ter ideias para aprimoramento do equipamento.
Sua invenção já está no mercado sendo comercializada há 3 anos?
Então ela perdeu a novidade, extrapolou o Período de Graça, que permite a divulgação por no máximo 1 (um) ano antes de ingressar com a patente!
Será necessário a comprovação através de laudos técnicos para demonstrar as modificações e quais melhorias trará para o produto.
“Antes de saber para que serve, é interessante compreender o que é o Desenho Industrial.
De acordo com a definição oficial de design industrial do Conselho Internacional das Organizações de Design Industrial (ICISD) proposta por Tomás Maldonado.
É uma atividade criativa que consiste na determinação das propriedades formais dos objetos que escolhemos para produzir industrialmente.
Por propriedades formais dos objetos, não devemos apenas considerar as características externas do objeto; mas ter em conta especialmente as relações estruturais que fazem com que um objeto, ou um sistema de objetos, sejam uma unidade coerente, tanto do ponto de vista do produto como do consumidor”.
Serve para dar um diferencial aos produtos oferecidos pelas marcas tornando-as mais competitivas e exclusivas.
Agora que você já sabe Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Registro de Marcas e Patentes.
Você já registrou sua marca?
Ou acha que é possível patentear algum produto?
Se ainda não registrou sua marca e ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber se sua marca está disponível para registro?
Entre em contato faremos uma pesquisa rápida e sem compromisso assim você já fica sabendo se poderá registrar o nome que tem em mente.
Ou fale sobre o produto que você gostaria de patentear.
Talvez nosso time de especialistas possa te ajudar.
14 de junho de 2024
Como Registrar Sua Primeira Patente? Conheça o manual prático para registrar sua primeira patente na era da IA. […]
Continue lendo10 de junho de 2024
Como Marcas Sustentáveis Estão Moldando o Futuro do Comércio? O Que é Uma Marca Sustentável? Uma marca sustentável […]
Continue lendo